Artigos / Pedro Cardoso da Costa

31/01/26 às 13:53

Saga Master

         Escândalos de corrupção tornaram-se parte do cotidiano brasileiro, refletindo não apenas desvios recorrentes, mas também a incapacidade persistente de enfrentar problemas estruturais do país.

          No campo financeiro, os exemplos são numerosos: Jorgina de Freitas, Mensalão, Petrolão, máfia das ambulâncias, escândalos no INSS, entre outros. Cada caso apresentou justificativas próprias, muitas vezes contraditórias. A eles soma-se agora o episódio envolvendo o Banco Master.

           Esses escândalos compartilham um padrão: quando as fraudes são reveladas, a divulgação se concentra nos valores desviados, enquanto raramente se informa quanto foi efetivamente recuperado pelos cofres públicos.

            O caso do Banco Master ocupa o noticiário há meses. Ainda assim, o proprietário da instituição permanece em liberdade e sem demonstrações públicas de preocupação. Segundo transparece, ao menor sinal de risco, poderia apenas divulgar na mídia a lista de possíveis envolvidos. O desfecho previsível segue conhecido: os prejuízos tendem a ser absorvidos pelo sistema financeiro e pelos contribuintes; os clientes arcam com perdas diretas; os responsáveis pelas fraudes mantêm patrimônio e estilo de vida preservados.

              O ponto mais sensível do caso envolve decisões tomadas no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Diante da cautela generalizada, parte da imprensa tem se limitado a classificar tais decisões como “atípicas”, “inusitadas”, “estranhas”. O medo dos inquéritos de ofício é compreensível.

          O relator do processo realizou viagem em aeronave particular com um dos advogados de uma das partes. A situação equivale a um árbitro de Flamengo e Vasco que, na véspera da partida, vai comemorar o aniversário do presidente do Flamengo no carro dele. Não há registro de autoridade com prerrogativa de foro que justificasse a tramitação do caso no STF. Além disso, foi decretado sigilo integral dos autos.

             Na sequência, sucederam-se medidas igualmente questionáveis: determinou-se acareação antes de depoimentos formais, com a presença de integrante da instituição fiscalizadora; ordenou-se o envio ao Supremo de celulares e computadores apreendidos, lacrados e sem autorização de acesso nem mesmo aos peritos da Polícia Federal. Após críticas da comunidade jurídica, decidiu-se encaminhar o material à Procuradoria-Geral da República, mas com a indicação direta, pelo próprio relator, dos quatro profissionais responsáveis pela perícia — procedimento sem precedentes.

          Em democracias consolidadas, a definição da instância competente não comportaria discricionariedade. Trata-se de regra objetiva. A Procuradoria-Geral da República poderia ter suscitado a incompetência do STF, requerendo a manifestação do colegiado. A legislação é clara ao prescrever nulidade de atos decisórios praticados por autoridade absolutamente incompetente. Ainda assim, há indícios de que o processo seja conduzido até o julgamento final, com evidente possibilidade de posterior anulação.

             A controvérsia sobre o contrato milionário poderia ser resolvida com a simples demonstração de que os valores seguem a tabela regular do escritório para contratos similares.

               Diante da posição contrária de especialistas e da sociedade civil, o presidente do STF divulgou nota oficial após prolongado silêncio. O conteúdo, no entanto, concentrou-se mais em criticar os questionamentos do que em enfrentar as condutas apontadas — postura que contrasta com o discurso de defesa de um código de ética já amplamente suplantado por normas legais.

             A manifestação também retomou o argumento recorrente de que a atuação do tribunal tem sido essencial para a defesa da democracia, apresentada como feito excepcional, um favor impagável pela sociedade ingrata, quando se trata apenas do exercício regular das suas atribuições institucionais.
Pedro Cardoso da Costa

Pedro Cardoso da Costa

Pedro Cardoso da Costa é bacharel em Direito em Interlagos/SP.
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