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27/06/22 às 10:04

Sema julga mais de 22 mil autos de infração e garante que não haja prescrição de multas ambientais em MT

Lorena Bruschi | Sema-MT

com redação

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Sema julga mais de 22 mil autos de infração e garante que não haja prescrição de multas ambientais em MT

Fachada da Secretaria de Estado de Meio Ambiente.

Foto: Marcos Vergueiro/Secom-MT

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) julgou mais de 22 mil autos de infração de multas ambientais entre 2019 e 2022, garantindo que estes processos não prescrevam e que quem infringiu a legislação seja cobrado. Destes, 14 mil processos eram de anos anteriores. 

"Acho muito importante e oportuno detalhar para a sociedade que resolvemos este problema da demora nas análises dos processos, e que hoje estamos julgando processos de multas ambientais que foram aplicadas em 2020 e 2021. Tiramos a poeira que estava debaixo do tapete por mais de uma década", explica a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti. 

Após zerar o passivo de 14 mil processos de gestões anteriores, a Sema-MT se dedicou à análise dos processos recentes, e a aprimorar a gestão de processos com o desenvolvimento do sistema de responsabilização, o SIGA-R. A partir de julho deste ano, todos os autos de infração passarão a tramitar de forma digital, o que possibilita maior transparência para a sociedade, para os envolvidos e órgãos de controle. 

“O aumento da produtividade da Superintendência de Gestão de Processos Administrativos e Autos de Infração possibilita a aproximação da meta do Governo: julgar as multas aplicadas dentro do próprio ano em que foi identificado o ilícito ambiental”, completa Mauren.
 

Balanço

A força-tarefa da Secretaria julgou 22.539 autos de infração de janeiro de 2019 até maio de 2022, que somam R$ 2.5 milhões em multas. 

De acordo com a secretária de Meio Ambiente, em 2019, o primeiro passo rumo à celeridade nesse processo foi a elaboração de um diagnóstico da situação dos autos de infração. Foi então que a Sema se deparou com mais de 14 mil aguardando análise. Assim, todos os processos que ainda não estavam prescritos foram julgados dentro do prazo, garantindo que os infratores pudessem ser cobrados.

No trâmite do processo, após o julgamento administrativo em 1ª instância, o infrator pode apresentar recurso ao Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema), e o Estado insere os devedores na dívida ativa, no Serviço de Proteção ao Crédito, e ainda há a responsabilização cível e criminal. No entanto, quem é flagrado cometendo crime ambiental tem optado por não recorrer das multas e assinar os Termos de Ajustamento de Conduta.

“Estamos em uma operação de conciliação, envolvendo o Ministério Público e a Delegacia do Meio Ambiente. Recebemos R$ 90 milhões nos últimos três anos, com o compromisso do devedor de reparar o dano causado, o que é diferente de quando nós apenas multamos”, explica a secretária sobre o benefício da medida de conciliação. Esse valor é referente à assinatura de 81 TACs. 

Depois de lavrar o auto de infração, quem foi autuado assume a responsabilidade e realiza a compensação. Para regularizar a sua situação é necessário quitar a multa de forma voluntária e apresentar o plano para reparar o dano ambiental causado. 

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