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29/03/26 às 08:20

Câmara avança em projeto que amplia porte de arma a atiradores desportivos

Proposta amplia regra atual e permite circulação armada para defesa pessoal em todo o país

Câmara avança em projeto que amplia porte de arma a atiradores desportivos

Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), relator do projeto.

Foto: Reprodução/Instagram/Acervo Pessoal

A Comissão de Segurança Pública da Câmara aprovou o Projeto de Lei que autoriza atiradores desportivos com Certificado de Registro (CR) há mais de um ano a portar arma de fogo para defesa pessoal em todo o território nacional.

A medida altera regras atualmente previstas no Estatuto do Desarmamento, que restringe o porte a categorias específicas, como integrantes das Forças Armadas e agentes de segurança pública.

Pela proposta, atiradores de nível 1 passam a ter direito ao porte de arma de fogo de propriedade particular, ampliando o alcance em relação à legislação vigente, que diferencia posse (limitada à residência ou local de trabalho) e porte, que permite circular armado em espaços públicos.

Para obter a autorização, será necessário comprovar capacidade técnica para o uso da arma e passar por avaliação psicológica, sem a cobrança de taxas.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado federal Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 1038/25, de autoria do deputado federal Dr. Fernando Máximo (União-RO). A versão original previa a concessão do porte apenas a atiradores de nível 3, categoria mais avançada entre os chamados CACs (colecionadores, atiradores e caçadores), com pelo menos três anos de registro.

Segundo o relator, a legislação atual permite o transporte de armas por atiradores, mas não garante meios de defesa durante o deslocamento.

Bilynskyj argumenta que o critério de um ano de registro é suficiente para comprovar responsabilidade e experiência dos praticantes, além de destacar que esse grupo pode estar exposto a riscos, especialmente em situações envolvendo transporte de armas e munições.

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Para entrar em vigor, o texto precisa ser aprovado tanto pelos deputados quanto pelo Senado.

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