A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou, na quarta-feira (15), o projeto de lei que prevê o pagamento de R$ 100 por javali abatido de forma regular no estado. A proposta segue agora para análise do governador Jorginho Mello, que poderá sancionar ou vetar o texto.
De autoria do deputado estadual Camilo Martins (PL), o Projeto de Lei 287/2026 institui o Programa de Incentivo Financeiro no âmbito do controle populacional do javali-europeu (Sus scrofa), espécie invasora que provoca prejuízos às lavouras, à pecuária e ao meio ambiente.
Conforme o texto aprovado, poderão receber o incentivo pessoas físicas ou jurídicas cadastradas no órgão ambiental competente e devidamente autorizadas a realizar o manejo e o controle da espécie. Cada animal abatido de maneira regular dará direito ao pagamento de R$ 100.
Os interessados também precisarão comprovar a regularidade da ação. Quando o controle ocorrer em propriedade privada, será necessária a autorização do proprietário, arrendatário ou possuidor da área. Os critérios para comprovação deverão ser detalhados posteriormente em regulamentação.
O projeto permite ainda que o Governo de Santa Catarina firme convênios com municípios e entidades para executar o programa. O Estado também poderá estabelecer regiões prioritárias de atuação, conforme o nível de infestação de javalis, além de definir procedimentos operacionais, sanitários e de fiscalização.
Os custos totais da medida, a origem dos recursos e a forma como os pagamentos serão realizados ainda deverão ser definidos pelo Poder Executivo. Após a aprovação da redação final, o autógrafo do projeto foi encaminhado ao governador na quinta-feira (16).
Lei sobre controle de javalis é questionada no STF
O programa aprovado pela Alesc complementa as medidas previstas na Lei estadual nº 18.817, sancionada em 26 de dezembro de 2023. A norma autoriza o controle populacional e o manejo sustentável do javali-europeu e de seus híbridos em Santa Catarina.
A legislação permite que o controle seja realizado por caça, armadilhas ou outros métodos aprovados pelo órgão ambiental competente. A norma determina que as ações sejam executadas de forma a minimizar os impactos ambientais e os riscos à saúde pública, sem limite de quantidade ou restrição quanto à época do ano.
Em abril de 2025, o Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7808 contra a lei catarinense.
A entidade sustenta, entre outros argumentos, que o Estado teria invadido uma competência legislativa da União e que a norma poderia favorecer práticas que submetam animais a maus-tratos. O Governo de Santa Catarina, por outro lado, defende a constitucionalidade da legislação e afirma que o controle da espécie é necessário para evitar prejuízos ambientais e econômicos.
Segundo o sistema de legislação da própria Alesc, a ADI 7808 continuava aguardando julgamento no STF até a atualização consultada nesta sexta-feira, 17 de julho de 2026.
*Com informações de Angélica Favretto/Gazeta do Povo