Desde o dia 3 de agosto de 2026, empresas enquadradas no regime regular passaram a ter de informar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nos documentos fiscais eletrônicos. A medida marca uma nova etapa da implementação da reforma tributária sobre o consumo no Brasil.
Os dois tributos formam o chamado Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual brasileiro. O IBS será de competência dos estados e municípios, enquanto a CBS ficará sob responsabilidade da União.
Ao longo da transição, os novos tributos substituirão gradualmente quatro cobranças existentes: PIS, Cofins, ICMS e ISS. O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) também sofrerá alterações.
CBS substituirá PIS e Cofins em 2027
A primeira grande mudança ocorrerá em 1º de janeiro de 2027, quando a CBS substituirá integralmente o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que serão extintos.
Uma estimativa utilizada pelo Comitê Gestor do IBS aponta para uma parcela de aproximadamente 9,21% correspondente à CBS dentro da alíquota-padrão projetada para o novo sistema. O percentual, no entanto, é uma referência técnica e não deve ser confundido com uma alíquota definitiva já fixada para todos os contribuintes.
Também a partir de 2027, o IPI terá sua alíquota reduzida a zero para a maior parte dos produtos, preservadas as regras destinadas à manutenção da competitividade da Zona Franca de Manaus.
IBS substituirá ICMS e ISS gradualmente
Já o IBS terá uma transição mais longa. Em 2027 e 2028, a alíquota prevista será de 0,1%.
A substituição efetiva do ICMS, de competência estadual, e do ISS, cobrado pelos municípios, começará em 2029 e ocorrerá progressivamente até 2032.
O cronograma prevê:
- 2029: manutenção de 90% das alíquotas de ICMS e ISS e adoção de 10% do IBS;
- 2030: 80% de ICMS e ISS e 20% de IBS;
- 2031: 70% de ICMS e ISS e 30% de IBS;
- 2032: 60% de ICMS e ISS e 40% de IBS.
Em 2033, ICMS e ISS serão extintos e o IBS passará a vigorar integralmente.
A Resolução nº 14/2026 do Comitê Gestor do IBS utiliza, em seus cálculos, uma alíquota-padrão conjunta estimada em 27,91% para IBS e CBS. O percentual tem caráter de projeção e ainda não representa a alíquota definitiva a ser aplicada a todos os contribuintes.
Alíquota de teste em 2026
Neste primeiro ano de implementação, os documentos fiscais devem trazer uma alíquota de teste total de 1%, dividida em 0,1% de IBS e 0,9% de CBS.
A fase experimental não deve representar aumento da carga tributária. Cumpridas as obrigações acessórias e realizado corretamente o destaque dos novos tributos nos documentos fiscais, o recolhimento dos valores fica dispensado nos termos das regras de transição.
O advogado tributarista e sócio do Tax Group, Luís Garcia, explica que a fase serve principalmente para preparar os sistemas de empresas e do próprio governo para a nova forma de tributação.
Segundo ele, eventuais valores relacionados à alíquota de teste poderão ser compensados com o PIS e a Cofins devidos no mesmo período, evitando aumento da tributação.
Falta de informação não provoca rejeição automática neste momento
Apesar de a obrigação de informar IBS e CBS continuar valendo, as regras de validação foram flexibilizadas durante o período de adaptação.
Com isso, a ausência dos campos referentes aos novos tributos não provoca, neste momento, a rejeição automática de determinados documentos fiscais eletrônicos.
Garcia explica ainda que a omissão não resulta imediatamente em multa financeira. Caso a irregularidade seja identificada pelo Fisco, o contribuinte poderá ser notificado para regularizar a situação dentro do prazo previsto, sem penalidade quando a correção for realizada tempestivamente.
Veja o cronograma dos documentos fiscais
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS estabeleceram, por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, diferentes datas para a implementação dos novos campos nos documentos fiscais eletrônicos.
Desde 3 de agosto de 2026, a exigência alcança documentos como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, BP-e, MDF-e, NF3e, DC-e, GTV-e e NFS-e de exploração de via.
A partir de 1º de outubro, entram no cronograma, entre outros, determinados serviços da NFS-e, a NFCom, a Declaração de Importação de Remessa (DIR) e a primeira fase da Declaração de Regimes Específicos (DeRE).
Em 15 de novembro, começa a segunda fase da DeRE, envolvendo eventos periódicos mensais.
A partir de 1º de dezembro, será a vez da NFS-e, ressalvados serviços com cronograma específico, além da Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGás), Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg), Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI) e modalidades específicas do BP-e.
Já os contribuintes do Simples Nacional passam a integrar essa etapa do cronograma a partir de 1º de janeiro de 2027, mesma data prevista para a Declaração Única de Importação (Duimp) e para documentos ligados à tributação monofásica.
A implantação completa do novo sistema tributário sobre o consumo será concluída em 2033, quando IBS e CBS estarão plenamente vigentes e os atuais ICMS, ISS, PIS e Cofins já terão sido extintos.
*Com informações do Brasil 61.