A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decretou, nesta terça-feira (25), a falência da empresa de telefonia Oi. Por unanimidade, os desembargadores negaram recursos apresentados pelos bancos credores Bradesco e Itaú e reconheceram, pela segunda vez em menos de um ano, a quebra da companhia.
A falência da Oi já havia sido decretada em novembro de 2025, no âmbito do processo de recuperação judicial iniciado em dezembro de 2022. A decisão, entretanto, foi suspensa após recursos apresentados pelos bancos credores.
As instituições financeiras argumentavam que a interrupção das atividades da companhia poderia provocar prejuízos irrecuperáveis para credores, clientes e funcionários. Mesmo com a suspensão da primeira decisão, a Oi não conseguiu honrar uma dívida estimada em R$ 44 bilhões com aproximadamente 164 mil credores.
Ao analisar o caso, a desembargadora Monica Maria Costa Di Piero destacou a necessidade de garantir os direitos dos trabalhadores durante o processo de falência, com a preservação das garantias constitucionais e trabalhistas.
A magistrada anunciou a contratação do advogado Bruno Rezende para atuar como administrador judicial. Adriano Pinto Machado, do escritório Pinto Machado Advogados, foi designado observador judicial. O escritório Sergio Zveiter também participará do processo de falência da companhia.
Com a decretação da falência, o patrimônio restante da empresa deverá ser avaliado para verificar quais bens e recursos poderão ser utilizados no pagamento das dívidas.
Para o especialista em Recuperação de Tributos e Direito Bancário Bruno Medeiros Durão, a discussão passa a se concentrar na qualidade e na disponibilidade dos ativos que ainda pertencem à companhia.
Segundo ele, será necessário identificar quanto do patrimônio poderá ser convertido em dinheiro, quais ativos estão livres, quais estão vinculados a garantias e quais créditos ainda poderão ser recuperados.
“A falência da Oi traz uma discussão que precisa ser acompanhada com muita atenção: não basta saber quanto a empresa deve; será preciso saber quanto patrimônio efetivamente poderá ser convertido em dinheiro, quais ativos estão livres, quais estão vinculados a garantias e quais créditos ainda podem ser recuperados. É nesse momento que começa uma verdadeira corrida jurídica pela massa patrimonial remanescente”, avaliou.
Com informações de Douglas Corrêa/Agência Brasil